OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução146 de 30/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 23/2025 (matérias administrativas), em 03/02/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região bem como estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos.
Status[Alterado] Resolução nº 147, 30/01/2025

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 146, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região bem como estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantados e localizados em São Paulo e em Piracicaba, respectivamente;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Marília;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, alterada pela Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025 que alterou a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, que implanta o 4.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 238.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 30/1/2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0000151-26.2025.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas:

I - da estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Ourinhos:

Descrição

Quantidade

Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

11

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-6

1

Função comissionada FC-5

3

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

1

Função comissionada FC-2

1

II - da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Técnico Judiciário

1

III - da estrutura organizacional da Central de Mandados de Ourinhos:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Técnico Judiciário

1

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Função comissionada FC-5

1

IV - da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ourinhos:

Descrição

Quantidade

Função comissionada FC-3

2

 

Art. 2.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.

 

Art. 3.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, quatro funções comissionadas FC-5 e uma função comissionada FC-2 em sete funções comissionadas FC-3.

 

Art. 4.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul quatro cargos efetivos, uma função comissionada FC-6, Oficial de Gabinete, uma função comissionada FC-4, Assistente I e duas funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.

 

Art. 5.º Criar a seguinte unidade:

Unidade criada

Subordinação

4.º Núcleo de Justiça 4.0

Núcleos de Justiça 4.0 da JF3R

Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

4.º Núcleo de Justiça 4.0

1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

 

Art. 6.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as seguintes unidades:

Quantidade

Cargos efetivos e funções comissionadas destinadas

Destino

4

Analista Judiciário/Técnico Judiciário

4.º Núcleo de Justiça 4.0

1

FC-6, Oficial de Gabinete

1

FC-4, Assistente I

2

FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 7.º Destinar os seguintes cargos efetivos, para as seguintes unidades:

Quantidade

Cargo destinado

Origem

Destino

6

Analista Judiciário/Técnico Judiciário

Reserva da Diretoria do Foro de São Paulo

1.º Núcleo de Justiça 4.0

4

Analista Judiciário/Técnico Judiciário

Reserva da Diretoria do Foro de São Paulo

2.º Núcleo de Justiça 4.0

4

Analista Judiciário/Técnico Judiciário

Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0

3.º Núcleo de Justiça 4.0

2

Analista Judiciário/Técnico Judiciário

Reserva da Diretoria do Foro de São Paulo

1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos

3

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliados Federal

 

Art. 8.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as seguintes unidades:

Quantidade

funções comissionadas destinadas

Destino

2

FC-3, Assistente Técnico

1.º Núcleo de Justiça 4.0

2

FC-3, Assistente Técnico

2.º Núcleo de Justiça 4.0

2

FC-3, Assistente Técnico

3.º Núcleo de Justiça 4.0

2

FC-5, Supervisor

Secretaria da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos

1

FC-4, Assistente I

1

FC2, Assistente Operacional

 

Art. 9.º Alterar a denominação das áreas da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos conforme segue:

Denominação atual

Nova denominação

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Seção de Processamentos Diversos, de Mandado de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamento

Seção de Processamento de Feitos de Juizado Especial Federal Cível

 

 

Art. 10 Alterar a tabela constante no art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 111, de 11 de dezembro de 2023, consoante previsto nos artigos anteriores, definindo os cargos efetivos de cada Núcleo de Justiça 4.0 e da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

NUJU

oj.000

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

6

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

3 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

GN01

oj.014

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

4

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC3, Assistente Técnico

GN02

oj.023

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ03

oj.030

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

4

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

GN03

oj.031

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.032

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.033

4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ04

oj.040

Quadro de Cargos

 

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

 

4

Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3

GN04

oj.041

1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.042

2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.043

SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

 

 

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

30

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

SENJ

oj.200

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUID

oj.210

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUTG

oj.220

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUEP

oj.230

Seção de Perícias Médicas

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP1

oj.240

Seção de Perícias Sociais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP2

oj.250

 (Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30/01/2025, revogado pelo artigo 13, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025.)

Art. 11 Estabelecer a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

1.ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE OURINHOS

JF01

j1.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista/Técnico Judiciário

13

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliados Federal

3

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete

GA01

j1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SE01

j1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos, de Mandado de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

j1.250

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Feitos de Juizado Especial Federal Cível

SJ01

j1.260

1 FC-5, Supervisor

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal

SZ01

j1.270

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC01

j1.240

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 12 Atualizar o quadro da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, constante no inciso XV, do art. 14.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21 de junho de 2021, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS

DSUJ

jX.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista/Técnico Judiciário

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

jX.060

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

jX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

jX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

jX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

jX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Art. 13 Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) de cada Núcleo de Justiça 4.0 gerir a unidade, observando as regras do Provimento CJF3R n.º 103/2024 e diretrizes de governança fixadas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0.

 

Art. 14 O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 2.º e 3.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de São Paulo, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I.

Parágrafo único. A designação do(a) servidor(a) na FC-4 de Assistente I do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 será indicado pelo Juiz(a) Coordenador(a) do núcleo.

 

Art. 15 O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 4.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I.

 

Art. 16 As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024.

 

Art. 17 As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros, em até 90 dias da publicação da norma.

 

Art. 18 Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração.

 

Art. 19 Revogar:

I - o inciso XV, do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre a estrutura do JEF de Ourinhos;

II - o inciso XXXVI do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22 de novembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura da 1.ª Vara Federal de Ourinhos;

III - o art. 33 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos.

 

Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 31/01/2025, às 00:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11657358