Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 146, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região bem como estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantados e localizados em São Paulo e em Piracicaba, respectivamente;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Marília;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, alterada pela Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025 que alterou a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, que implanta o 4.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 238.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 30/1/2025;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0000151-26.2025.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas:
I - da estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Ourinhos:
Descrição | Quantidade |
Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 11 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-6 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 3 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 1 |
Função comissionada FC-2 | 1 |
II - da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário | 1 |
III - da estrutura organizacional da Central de Mandados de Ourinhos:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário | 1 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 |
Função comissionada FC-5 | 1 |
IV - da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ourinhos:
Descrição | Quantidade |
Função comissionada FC-3 | 2 |
Art. 2.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.
Art. 3.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, quatro funções comissionadas FC-5 e uma função comissionada FC-2 em sete funções comissionadas FC-3.
Art. 4.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul quatro cargos efetivos, uma função comissionada FC-6, Oficial de Gabinete, uma função comissionada FC-4, Assistente I e duas funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.
Art. 5.º Criar a seguinte unidade:
Unidade criada | Subordinação |
4.º Núcleo de Justiça 4.0 | Núcleos de Justiça 4.0 da JF3R |
Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | 4.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 |
Art. 6.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as seguintes unidades:
Quantidade | Cargos efetivos e funções comissionadas destinadas | Destino |
4 | Analista Judiciário/Técnico Judiciário | 4.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1 | FC-6, Oficial de Gabinete | |
1 | FC-4, Assistente I | |
2 | FC-3, Assistente Técnico |
Art. 7.º Destinar os seguintes cargos efetivos, para as seguintes unidades:
Quantidade | Cargo destinado | Origem | Destino |
6 | Analista Judiciário/Técnico Judiciário | Reserva da Diretoria do Foro de São Paulo | 1.º Núcleo de Justiça 4.0 |
4 | Analista Judiciário/Técnico Judiciário | Reserva da Diretoria do Foro de São Paulo | 2.º Núcleo de Justiça 4.0 |
4 | Analista Judiciário/Técnico Judiciário | Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 | 3.º Núcleo de Justiça 4.0 |
2 | Analista Judiciário/Técnico Judiciário | Reserva da Diretoria do Foro de São Paulo | 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos |
3 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliados Federal |
Art. 8.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as seguintes unidades:
Quantidade | funções comissionadas destinadas | Destino |
2 | FC-3, Assistente Técnico | 1.º Núcleo de Justiça 4.0 |
2 | FC-3, Assistente Técnico | 2.º Núcleo de Justiça 4.0 |
2 | FC-3, Assistente Técnico | 3.º Núcleo de Justiça 4.0 |
2 | FC-5, Supervisor | Secretaria da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos |
1 | FC-4, Assistente I | |
1 | FC2, Assistente Operacional |
Art. 9.º Alterar a denominação das áreas da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos conforme segue:
Denominação atual | Nova denominação |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | Seção de Processamentos Diversos, de Mandado de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamento | Seção de Processamento de Feitos de Juizado Especial Federal Cível |
Art. 10 Alterar a tabela constante no art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 111, de 11 de dezembro de 2023, consoante previsto nos artigos anteriores, definindo os cargos efetivos de cada Núcleo de Justiça 4.0 e da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | ||
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | NUJU | oj.000 | ||
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 | ||
Quadro de Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 6 | |||
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 3 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico | GN01 | oj.014 | ||
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 | ||
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 | ||
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 | ||
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 | ||
Quadro de Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 4 | |||
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC3, Assistente Técnico | GN02 | oj.023 | ||
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 | ||
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 | ||
3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ03 | oj.030 | ||
Quadro de Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 4 | |||
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico | GN03 | oj.031 | ||
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.032 | ||
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.033 | ||
4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ04 | oj.040 | ||
Quadro de Cargos |
| Quantidade | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário |
| 4 | ||
Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3 | GN04 | oj.041 | ||
1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.042 | ||
2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.043 | ||
SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO |
|
| ||
Quadro de Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 30 | |||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||||
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 4 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | SENJ | oj.200 | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUID | oj.210 | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUTG | oj.220 | ||
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUEP | oj.230 | ||
Seção de Perícias Médicas 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP1 | oj.240 | ||
Seção de Perícias Sociais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP2 | oj.250 |
(Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30/01/2025, revogado pelo artigo 13, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025.)
Art. 11 Estabelecer a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
1.ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE OURINHOS | JF01 | j1.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista/Técnico Judiciário | 13 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliados Federal | 3 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete | GA01 | j1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SE01 | j1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandado de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | j1.250 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento de Feitos de Juizado Especial Federal Cível | SJ01 | j1.260 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal | SZ01 | j1.270 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC01 | j1.240 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 12 Atualizar o quadro da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, constante no inciso XV, do art. 14.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21 de junho de 2021, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS | DSUJ | jX.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista/Técnico Judiciário | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | jX.060 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | jX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | jX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | jX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | jX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 13 Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) de cada Núcleo de Justiça 4.0 gerir a unidade, observando as regras do Provimento CJF3R n.º 103/2024 e diretrizes de governança fixadas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0.
Art. 14 O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 2.º e 3.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de São Paulo, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I.
Parágrafo único. A designação do(a) servidor(a) na FC-4 de Assistente I do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 será indicado pelo Juiz(a) Coordenador(a) do núcleo.
Art. 15 O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 4.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I.
Art. 16 As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 17 As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros, em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 18 Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração.
Art. 19 Revogar:
I - o inciso XV, do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre a estrutura do JEF de Ourinhos;
II - o inciso XXXVI do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22 de novembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura da 1.ª Vara Federal de Ourinhos;
III - o art. 33 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 31/01/2025, às 00:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11657358